Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo. Amém.
Vemos hoje o ápice da pregação de Jesus que, após ter preparado adequadamente o povo judeu com milagres e parábolas, finalmente diz em público sua grande Revelação: “Antes que Abraão existisse, eu sou”, isto é, Jesus se declara Deus eterno. Após isso, começa a perseguição dos judeus que o faz esconder sua glória, donde a cruz e as imagens dos santos gloriosos, cuja glória deriva de Cristo, estarem agora cobertas, escondidas.
E Jesus ainda reclama dos judeus: “ainda que eu vos diga a verdade, vós não me credes”. Há, infelizmente, resistência da parte de alguns ao receberem a doutrina da Igreja por meio dos padres que poderiam bem dizer: “vós não me credes”. Sempre aparecem desculpas para atenuar ou anular um ensinamento dado. Alguns dizem: “o padre é exagerado”, outros dizem: “o padre não me convenceu”. Há, por um lado, da parte de alguns, uma grande desconfiança no que o padre diz, mas há também, por outro lado, uma grande credulidade em tudo aquilo que contraria o que o padre diz. Ou, ainda, se considera uma pessoa qualquer como sendo inerrante, mesmo em assuntos que se deveria presumir que o padre conhecesse melhor, como o Direito Canônico. Aliás, quando um padre cita o Direito Canônico obviamente é o que está em vigor, o de 1983, pois negar o valor jurídico desse Código equivale a ser sedevacantista, isto é, não-católico.
No caso dos padres ligados à Tradição da Igreja há o uso de 2000 anos de história da Igreja pressuposto naquilo que ensinam ou fazem, o que, aliás, deveria ser o caso de todos os padres da Igreja Católica, A raiz de muitos males atuais na Igreja advém justamente por se ignorar esses 2000 anos de história. A Igreja aperfeiçoou suas práticas pastorais ao longo dos anos, como a eliminação da comunhão nas mãos devido aos diversos inconvenientes de tal prática que facilmente leva a abusos e codificando muitas outras coisas no seu Código de Direito Canônico. Infelizmente muitos erros do passado que já tinham sido sanados voltaram a surgir após o Concílio Vaticano II. Os modernistas, por sua vez, ignoram a Tradição e buscam retornar ao que consideram ser as “práticas da Igreja Primitiva”. Quando um modernista afirmar com certeza absoluta qual era prática da comunhão na Igreja Primitiva ou ainda que a Missa Primitiva era igual à Missa de Paulo VI, peçam para eles o link na internet que tenha um vídeo da época mostrando isso [para os millenials: há aqui uma zombaria]. É muito fácil manipular ou distorcer a história. Os estudos ultrapassados que eles fizeram da história da Igreja não lhe concedem uma verdade absoluta sobre essas questões, visto que o estudo de história dá conjecturas [lida apenas com certeza moral] e não certezas metafísicas. No caso da história recente, é mais fácil ter mais materiais para se conhecer melhor um fato, mas no caso do século VI d.C. para trás, a escassez de fontes e a falta de qualidade é tal que não permite tirar conclusões absolutas como fazem os modernistas que imaginam um passado que nunca existiu, usando como argumento a autoridade de auto-incensados “especialistas”, cujos estudos hoje na sua quase maioria já foram refutados por descobertas recentes da arqueologia cristã.
A fonte mais segura da história da Igreja está na sua Tradição, pois se recebemos dos antepassados tais práticas, é porque elas eram usadas no passado, como vemos nas palavras conservadas desde os primórdios no belo cânon da Missa Tridentina. Supor que a Igreja num momento de sua história teria perdido algo de essencial da sua doutrina ou moral é uma blasfêmia que a compara a uma instituição meramente humana e não humano-divina como Deus a criou (cf. Denzinger-H. n. 2601).
Hoje, há padres e leigos que ignoram ou desprezam o Código de Direito Canônico aderindo a uma visão antinomista na Igreja. Antinomismo quer dizer: contrário às leis. O Direito Canônico é feito em vista da salvação das almas, logo contrariá-lo sem base alguma não pode senão prejudicar essa mesma salvação das almas. O que não quer dizer que o mesmo não possa ser melhorado e atualizado, claro. Em um livreto da Penitenciária Apostólica (de Carlos Commentz) já se alertava também para um “antijuridismo” presente em membros da Igreja, sobretudo nos anos 60 e 70, que contrapunha erroneamente o Direito Canônico à caridade ou à pastoral verdadeira.
Ignorar o Direito Canônico é se expor a repetir erros do passado. Convém também conhecer a versão antiga do Código, a de 1917, para entender um pouco melhor o modo de pensar da Igreja.
Por exemplo, quando se ignora as leis da Igreja relativas ao matrimônio, corre-se o risco de se fazer um casamento inválido e nulo. Ou ainda, quando um padre, bispo ou reitor de Santuário proíbe que a Missa Tridentina seja celebrada, ele age de modo tirânico e contrário aos decretos da Igreja, os quais permitem que tal missa, nunca abrogada, seja rezada por sacerdotes em situação regular. Sua ignorância ou ódio às leis da Igreja apenas serve para prejudicar a salvação das almas, a começar pela própria. Outro exemplo fácil de verificar de desprezo das leis da Igreja está na ausência de confessionários com grades fixas (can. 964 §2) em muitos lugares.
Por isso, parte do trabalho dos padres ligados à Tradição consiste em suprir essa ignorância quanto às leis e práticas milenares da Igreja. Se eu penso, por princípio, “esse padre de batina preta está errado”, mesmo que eu não veja bem como, e outra pessoa a quem admiro está, por princípio, sempre certa, embora também não veja bem como, é bom se questionar se esse modo de pensar é realmente católico ou se é sectário…
Também há quem abuse do que o padre diz distorcendo suas palavras a seu favor, acrescentando ou tirando palavras, ou alterando títulos de sermões, sem autorização do mesmo. Não distorçam o que o padre diz, isso é falta de respeito, no mínimo.
Enfim, o padre aceita críticas e sugestões, contanto que sejam fundamentadas, mas simplesmente ignorar o que ele diz ao repetir os ensinamentos da Santa Igreja é colocar em risco a própria alma.
Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo. Amém.
Os comentários estão fechados.